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Escritório de Belo Horizonte - Minas Gerais

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Serviços

O nosso escritório é registrado perante a Ordem dos Advogados do Brasil e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, em conformidade com  as disposições do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e do Código de Ética e Disciplina do Ordem dos Advogados do Brasil.

O foco no nosso escritório é apresentar de forma clara e objetiva a solução para os problemas, visando minimizar os custos com demandas judiciais.

Áreas de atuação

Direito Tributário

Direito Empresarial

Direito Contratual

Direito Civil

Direito de família e sucessões

Direito do Consumidor

Direito Imobiliário

Direito Ambiental

Direito Trabalhista

Nossa equipe

Nossa equipe conta com profissionais de larga experiência e alta qualidade, bem como é comprometida com a qualidade dos serviços prestados.

Notícias e publicações

Restituição devida

ICMS não pode ser cobrado sobre tarifas de energia elétrica

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser cobrado sobre tarifas de energia, devendo incidir somente sobre a energia efetivamente consumida. Com esse entendimento, o juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, considerou indevida a cobrança do ICMS sobre o acréscimo decorrente da adoção do Sistema de Bandeiras Tarifárias e determinou que o estado do Rio de Janeiro a devolver os valores pagos indevidamente.

Este entendimento já está pacificado no Poder Judiciário tanto por meio da Súmula 21 do Supremo Tribunal Federal que diz incidir ICMS tão-somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida (kWh) e à demanda de potência efetivamente utilizada (kW), quanto na Súmula 391 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

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